O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área da resolução alternativa de litígios, competindo-lhe:
- a)Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;
- b)Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respetiva atividade;
- c)Prestar o apoio necessário às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;
- d)Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;
- e)Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos julgados de paz;
- f)Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;
- g)Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;
- h)Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores.