- 1 -O Instituto Superior de Saúde do Alto Ave, doravante designado abreviadamente por ISAVE, é um estabelecimento privado de ensino superior politécnico, não integrado, reconhecido de interesse público pelo Decreto n.º 13/2002, de 19 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2015, de 9 de outubro.
- 2 -O ISAVE, dotado de autonomia pedagógica, científica e cultural, rege-se pela legislação em vigor, pelos presentes estatutos, bem como pelos regulamentos respeitantes à sua organização e funcionamento.
- 3 -O ISAVE é uma escola de ensino politécnico vocacionada para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços no domínio da saúde.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e objetivos
Vigente desde: 30/10/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2015