- 1 -Os membros dos órgãos do ISAVE são penal, civil e disciplinarmente responsáveis pelas infrações cometidas no exercício das suas funções.
- 2 -Todas as decisões tomadas pelos órgãos do ISAVE devem ser exaradas em atas.
Artigo 43.º — Responsabilidade
Vigente desde: 30/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2015