A presente Portaria cria a medida Apoio ao Voluntariado, adiante designada por medida, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018