Portaria que cria a medida Apoio ao Voluntariado, adiante designada por medida, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social
Objeto
A presente Portaria cria a medida Apoio ao Voluntariado, adiante designada por medida, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.
Âmbito Territorial
A presente medida aplica-se ao território de Portugal continental.
Objetivos
A presente medida visa estimular o desenvolvimento do voluntariado de continuidade, contribuindo para a promoção da inclusão social dos seus destinatários e para a participação ativa dos cidadãos, através do incremento do número de pessoas e de organizações promotoras envolvidas em ações de voluntariado.
Requisitos das Organizações Promotoras
Voluntários
Para efeitos da presente Portaria, são voluntários as pessoas singulares inscritas na Plataforma de Voluntariado que, de forma livre, desinteressada e responsável e de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, avaliem a oferta de ações de voluntariado de continuidade disponibilizadas na mesma Plataforma e se comprometam a realizá-las.
Ações de Voluntariado
Plataforma de Voluntariado
Requisitos de concessão do apoio financeiro
Despesas elegíveis
Montante do apoio financeiro
A organização promotora, por conta das despesas elegíveis estabelecidas no artigo anterior, tem direito a um apoio financeiro, anual, no montante máximo de (euro) 15,00, por cada voluntário que participe na ação de voluntariado.
Candidatura
Condições de pagamento do apoio financeiro
Incumprimento e Restituição do Apoio Financeiro
Cumulação de apoios
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito da medida Apoio ao Voluntariado não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.
Financiamento
Entidade Gestora
A CASES é responsável pela gestão e execução da medida Apoio ao Voluntariado e da Plataforma de Voluntariado.
Acompanhamento, Verificação e Auditoria
No decurso da medida podem ser realizadas ações de acompanhamento, verificação, auditoria e fiscalização por parte dos serviços da CASES ou de outras entidades com competência para o efeito, tendo em vista acautelar e garantir o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.
Regulamentação
Avaliação
A medida Apoio ao Voluntariado é objeto de avaliação, no prazo de 1 ano a contar da sua entrada em vigor, de modo a aferir-se da exequibilidade do alargamento do respetivo âmbito de aplicação a outras tipologias de despesa e domínios de atividade.
Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos previstos na presente portaria contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
311539003