- 1 -A CASES define através de regulamento específico, as regras que se revelem necessárias à execução da medida Apoio ao Voluntariado, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, bem como as relativas à tramitação dos procedimentos no âmbito da Plataforma de Voluntariado.
- 2 -O regulamento é publicitado na página eletrónica da CASES, em www.cases.pt.
Artigo 18.º — Regulamentação
Vigente desde: 31/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2018