A presente medida visa estimular o desenvolvimento do voluntariado de continuidade, contribuindo para a promoção da inclusão social dos seus destinatários e para a participação ativa dos cidadãos, através do incremento do número de pessoas e de organizações promotoras envolvidas em ações de voluntariado.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018