- 1 -As candidaturas ao presente regime são apresentadas na sede ou nas direcções regionais da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou nos serviços regionais do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).
- 2 -Os processos de candidatura são apresentados em triplicado, mediante o preenchimento de formulários próprios, devendo ser obrigatoriamente acompanhados dos documentos referidos nos anexos a esses formulários.
- 3 -Após a recepção das candidaturas, podem ser solicitados pela DGPA ou pelo IFADAP quaisquer esclarecimentos ou documentos que se entenda necessários, devendo o promotor responder no prazo máximo de 15 dias se outro não for fixado.
- 4 -A ausência de resposta do promotor equivale à desistência da candidatura a que se refere, excepto se o interessado demonstrar que a causa não lhe é imputável.
- 5 -O fecho das candidaturas ocorrerá em 30 de Junho de 2006, se outra data não for determinada pelo gestor.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2002