- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de participação no jogo social do Estado denominado «Totobola», que consiste nos concursos de apostas mútuas sobre resultados de jogos de futebol organizados, segundo a estrutura definida no número seguinte, nos termos da lei em vigor, pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, adiante designado por Departamento de Jogos.
- 2 -O Totobola é organizado numa grelha com 13 jogos base, nos quais se prognostica o resultado de vitória, empate ou derrota, e um 14.º jogo, denominado 'Super 14', no qual igualmente se prognostica o resultado de vitória, empate ou derrota.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2017
Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)
Original