Artigo 10.º
Registo e validação de apostas
Redação registada como em vigor em 04/03/2004.
Esta redação foi substituída em 23/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -O sistema de registo e validação de apostas é informático.
- 2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos estabelecimentos e locais autorizados pelo Departamento de Jogos para efectuar a aceitação de apostas.