Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios e de reembolso do valor da aposta num concurso anulado, em que é competente o júri de reclamações.
Artigo 23.º — Casos omissos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2017
Portaria n.º 232/2017 - 1.ª Série(27/07/2017)
Alterado
Em vigor de 23/03/2013 a 27/07/2017
Portaria n.º 116/2013 - 1.ª Série(22/03/2013)
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