Artigo 7.º
Apostas
Redação registada como em vigor em 04/03/2004.
Esta redação foi substituída em 28/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Os prognósticos inscritos numa coluna do bilhete, aos quais corresponde um preço, constituem uma aposta.
- 2 -As apostas podem preencher-se numa de duas modalidades: simples e múltiplas.
- 3 -As apostas simples agrupam-se em pares de colunas.
- 4 -As apostas múltiplas são inscritas, obrigatoriamente, na primeira coluna.
- 5 -As apostas registadas e não anuladas nos termos do presente diploma são obrigatoriamente pagas pelo mediador nos termos do regulamento respectivo.