- 1 -O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de um até três prognósticos por jogo base, formando-se sistemas de apostas múltiplas, de acordo com a tabela I anexa ao presente Regulamento, a inscrever obrigatoriamente na primeira coluna e assinalados no local do bilhete a isso destinado.
- 2 -Mediante publicação prévia junto do público em geral, o Departamento de Jogos pode criar outras apostas múltiplas.
Artigo 9.º — Apostas múltiplas
Vigente desde: 04/03/2004
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Em vigor desde 04/03/2004