A presente portaria altera os artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º da Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
2.º
Âmbito de aplicação
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O regulamento de gestão do fundo bem como a definição do enquadramento aplicável às ações a apoiar são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa do consumidor.
7.º
Gestão
A gestão do Fundo compete:
- a)À Direção-Geral do Consumidor, na vertente técnica;
- b)À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na vertente financeira.
8.º
Gestão técnica: plano e relatório
- 1 -...
- 2 -A Direção-Geral do Consumidor está obrigada a apresentar, até ao dia 31 de março de cada ano, o relatório da gestão técnica do ano transato ao Ministro da Economia e do Emprego.
9.º
Comissão de gestão técnica
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Para além do diretor-geral, que preside, a comissão de gestão técnica a que se refere o número anterior é composta pelos seguintes elementos:
- a)...
- b)...
- c)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
13.º
Despesas decorrentes da gestão
As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 4 % sobre o montante máximo estabelecido para cada fase de candidaturas a retirar do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida entre a Direção-Geral do Consumidor, a quem cabe 3 %, e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1 %.