A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
A presente portaria entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
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Em vigor desde 10/02/2012