Os perímetros de proteção mencionados no artigo 1º não incluem a zona de proteção intermédia nem a zona de proteção alargada, uma vez que não se verificam os pressupostos constantes no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 3.º — Zonas de proteção intermédia e alargada
Vigente desde: 17/02/2014
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