O Anexo IV da Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, com as suas alterações, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
[...]
- 1 -Para os efeitos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, o valor da taxa de registo, acrescido da taxa de IVA em vigor, é definido de acordo com os números seguintes:
- 1.1 -[...]
- a)Tipologias T0 e T1 - (euro) 28,00;
- b)Tipologias T2 e T3 - (euro) 40,50;
- c)[...]
- d)[...]
- 1.2 -[...]
- a)Área interior útil de pavimento, descontando a área de espaços complementares, igual ou inferior a 250 m2 - (euro) 135,00;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 1.3 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]