- 1 -O presente Regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística produzida no exercício de funções da CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP), dando origem a documentos e agregações, materializada em qualquer suporte, adiante designada apenas por informação.
- 2 -A aplicação do presente Regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão de informação, predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 1.º — Objeto e natureza do Regulamento
Vigente desde: 29/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019