Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Produzida no Exercício de Funções da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Aprovação
É aprovado o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Produzida no Exercício de Funções da CP com a respetiva tabela de seleção, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Produzida no Exercício de Funções da CP entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira, em 14 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins, em 9 de janeiro de 2019.
ANEXO
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO PRODUZIDA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DA CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, E. P. E.
Objeto e natureza do Regulamento
Âmbito de aplicação subjetivo
As disposições do presente Regulamento são aplicáveis à CP.
Aplicação no tempo e produção de efeitos
Garantias do sistema de informação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente Regulamento, são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades:
Registo
Classificação
Avaliação
Seleção
Eliminação
Entrega
Substituição de suporte analógico
A substituição de suporte analógico deve prever a manutenção da força probatória do original através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com as normas técnicas e a legislação em vigor.
Acesso e comunicação
Atualização da tabela de seleção
Lista consolidada
Submissão e integração de proposta na «lista consolidada»
Fiscalização
Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento, nos termos da legislação em vigor.
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto caso haja alteração do objeto principal e das atividades acessórias da CP legalmente definidos.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
111987259