- 1 -A atualização da tabela anexa ao presente Regulamento deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio, que resultem de omissão, de novas atividades ou da transferência ou delegação de competências entre órgãos e entidades com funções públicas.
- 2 -Para viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação no ordenamento jurídico das alterações estipuladas no número anterior e a revisão da tabela anexa ao presente Regulamento, a CP deve utilizar complementarmente o referencial «lista consolidada», nos termos dos artigos 16.º e 17.º
- 3 -A atualização da tabela anexa carece de aprovação do órgão de coordenação sob proposta submetida pela CP, respeitando as orientações técnicas publicitadas por aquele órgão.
Artigo 15.º — Atualização da tabela de seleção
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019