- 1 -O fornecimento do marcador constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
- 2 -Na qualidade de fornecedora do marcador, a INCM deve implementar especiais medidas de segurança, de forma a garantir a confidencialidade da informação transmitida e dos requisitos técnicos específicos, na aquisição de bens e serviços que se revelem necessários.
Artigo 7.º — Entidade fornecedora do marcador
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