Determina o procedimento de marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio
Objeto
A presente portaria determina as especificações técnicas do marcador de gasóleo profissional utilizado para abastecimento dos veículos elegíveis nas instalações de consumo próprio, bem como a concentração obrigatória a usar na marcação, identifica a entidade com competência exclusiva para o respetivo fornecimento e estabelece as regras do procedimento de marcação.
Combustível marcado
O marcador destina-se a utilização exclusiva no gasóleo rodoviário, a que se refere o n.º 1 do artigo 93.º-A do CIEC.
Instalações de consumo próprio
Veículos abastecidos
O gasóleo marcado nos termos da presente portaria destina-se exclusivamente ao abastecimento de veículos elegíveis, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 246-A/2016.
Caraterísticas do marcador e concentração de deteção
Concentração a usar na marcação
A marcação é feita com um mínimo de 0,01 ml de marcador por cada litro de gasóleo.
Entidade fornecedora do marcador
Requisição do marcador
O marcador é requisitado à INCM pelas empresas de transportes titulares das instalações de consumo próprio autorizadas, por transmissão eletrónica de dados, através de aplicação informática no Portal da AT, com identificação de cada instalação e da quantidade de marcador a esta destinada, tendo em consideração o previsto no artigo 6.º
Entrega do marcador e informação à AT
Preço do marcador
O marcador é fornecido pela INCM ao preço unitário fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças, sendo o mesmo fixado em 0,014 euros por litro de combustível marcado, para o ano 2020.
Operação de marcação
A marcação de gasóleo deve ser previamente comunicada pelas empresas titulares de instalações de consumo próprio à AT.
Contraprova laboratorial
Pela realização de cada teste de comprovação solicitado pelas empresas titulares de instalações de consumo próprio, na sequência de uma ação de fiscalização, é por estas devida à INCM a tarifa de 250 euros, em caso de confirmação de utilização de combustível não marcado ou deficientemente marcado, nos depósitos da instalação.
Entrada em vigor e produção de efeitos