Pelos atos relativos ao processo de autorização de funcionamento previstos no Decreto-Lei n.º 64/2007, na redação em vigor, são devidas as seguintes taxas:
- a)Comunicação prévia: 225 euros;
- b)Título de autorização de funcionamento inicial ou substitutivo: 111 euros.
- 2 -A mera comunicação prévia da reconversão ou do aumento da capacidade estabelecida no artigo 23.º-A da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na redação atual, está isenta do pagamento das taxas previstas no número anterior.