A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de janeiro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 31 de janeiro de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2024