É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional para uso dos trabalhadores do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), que desempenhem funções de regulação, fiscalização e supervisão, adiante designado por cartão, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/05/2008
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Em vigor desde 30/05/2008