Aprova o modelo de cartão de identificação profissional para uso dos trabalhadores do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.)
Objecto
É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional para uso dos trabalhadores do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), que desempenhem funções de regulação, fiscalização e supervisão, adiante designado por cartão, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Cores e dimensões
O cartão é de cor branca, em papel couché mate de 350 g, com as dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (85 mm x 55 mm).
Elementos impressos
Emissão e autenticação
Os cartões são emitidos pelo InIR, I. P., sendo autenticados com selo branco, no canto superior direito.
Validade, extravio, destruição ou deterioração dos cartões
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 16 de Maio de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º da presente portaria e o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 148/2007, de 27 de Abril)
Anverso
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)