Autoriza a Polícia de Segurança Pública a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia, impressão e digitalização em regime de outsourcing, para os anos de 2026 a 2029.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição dos serviços de cópia, impressão e digitalização, em regime de outsourcing, a celebrar, no montante máximo de 2 454 994,72 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro euros e setenta e dois cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, e prazo máximo de duração de 39 (trinta e nove) meses, para os anos de 2026 a 2029.
Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, valores ao qual acrescem o valor do IVA, à taxa legal em vigor:
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas nacionais, maioritariamente de receitas próprias, inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
320037727