Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, valores ao qual acrescem o valor do IVA, à taxa legal em vigor:
- a)2026 - 188 845,75 €;
- b)2027 - 755 382,99 €;
- c)2028 - 755 382,99 €;
- d)2029 - 755 382,99 €.