- 1 -A temperatura de transição do metal deve ser inferior à temperatura mais baixa que as tubagens possam vir a sofrer durante os ensaios indicados nos artigos 53.º e 54.º ou durante a exploração.
- 2 -A verificação do requisito expresso no número anterior será concretizada pela medição da resiliência, de acordo com as normas referidas no artigo 61.º
Artigo 12.º — Temperatura de transição do metal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011