As curvas, uniões e outros acessórios utilizados na construção dos gasodutos devem ser de aço, compatíveis com as condições de serviço previstas para o troço em que se inserem, e satisfazer as normas aplicáveis previstas no artigo 61.º
Artigo 20.º — Materiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011