Para garantir as necessárias condições de segurança devem ser instalados nos gasodutos dispositivos limitadores da pressão devidamente aprovados.
Artigo 3.º — Limitação da pressão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011