As tubagens devem ser de diâmetro igual ou superior a 100 mm.
Artigo 4.º — Diâmetro das tubagens
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011