- 1 -Antes da entrada em serviço, devem as tubagens ser submetidas aos ensaios de resistência mecânica e de estanquidade em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços, depois de adoptadas as adequadas precauções tendentes à garantia da segurança de pessoas e bens.
- 2 -Os ensaios dos troços de tubagem a colocar dentro de mangas de protecção devem ser feitos, separadamente e fora destas, antes da montagem no local.
- 3 -As verificações previstas no número anterior não dispensam o ensaio final do conjunto da rede.
Artigo 51.º — Disposições gerais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011