- 1 -Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulamento, serão aceites as normas a seguir indicadas ou outras tecnicamente equivalentes:
- a)NP-1333 - Produtos petrolíferos. Ensaios de corrosão em lâmina de cobre com gases liquefeitos;
- b)NP-1641 - Redes de distribuição de gases combustíveis. Tubos de aço sem costura. Características e ensaios;
- c)AINSI B 31.8 - Gas transmission and distribution piping systems;
- d)AINSI B 16.9 - Wrought steel butt-welding fittings;
- e)AINSI B 16.5 - Steel pipe flanges and flanged fitting;
- f)AIP 5 L - Specification for line pipe;
- g)AIP 6 D - Specification for steel gate, plug, ball and check valves for pipeline service;
- h)API std 1104 - Standard for welding pipelines and related facilities.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, não é impedida a comercialização dos produtos, materiais, componentes e equipamentos por ele abrangidos, desde que acompanhados de certificados emitidos, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade equivalente à visada por este diploma, por organismos reconhecidos segundo critérios equivalentes aos previstos na norma de série NP EN 45000, aplicáveis no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) a que se refere o Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho.
Artigo 61.º — Normas técnicas aplicáveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2011
Original
Em vigor de 17/06/1994 a 10/04/2011