- 1 -A admissão dos candidatos à prova de comunicação médica consta de listas a afixar nos locais indicados no aviso previsto no artigo 10.º do presente Regulamento, das quais será remetida cópia ao serviço central responsável com competência em matéria de internatos médicos.
- 2 -Os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de 5 dias úteis, para o dirigente máximo do serviço a que se refere o número anterior.
- 3 -Os recursos são decididos nos 10 dias úteis seguintes e, sempre que lhes seja dado provimento, são efectuadas as correspondentes alterações às listas de candidatos.
Artigo 11.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 09/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/1998