Aprova o Regulamento da Prova de Comunicação Médica e do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares. Revoga a Portaria n.º 950/95, de 2 de Agosto, e o n.º 2.º da Portaria n.º 650/97, de 11 de Agosto
Programação das vagas
A programação das vagas a pôr a concurso é efectuada com base na idoneidade e capacidades formativas dos estabelecimentos, considerando as necessidades previsionais de médicos especializados em cada especialidade.
Estabelecimentos de colocação
Requisitos gerais de admissão
Podem ser admitidos ao concurso os médicos de nacionalidade portuguesa, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de outros países, desde que possuam o estatuto de igualdade de direitos ao abrigo de lei especial ou convenção internacional, que tenham concluído o internato geral ou sejam titulares de diploma, certificado ou outro título reconhecido como equivalente e tenham sido considerados aptos na prova de comunicação médica, a realizar nos termos constantes do capítulo II da presente portaria.
Requisitos especiais de admissão
Início dos internatos
Os internatos complementares iniciam-se no 1.º dia útil do mês de Janeiro, podendo tal prazo ser alterado por despacho do Ministro da Saúde.
Objectivo
A prova de comunicação médica visa avaliar de forma sistemática a capacidade de compreensão e comunicação dos candidatos aos internatos complementares no âmbito da relação médico-doente.
Natureza
A prova de comunicação médica é constituída por uma entrevista a um doente durante a qual o candidato procede à colheita da anamnese, pelo seu registo escrito e por uma entrevista final com o júri.
Âmbito
Os médicos candidatos ao concurso de ingresso nos internatos complementares são obrigatoriamente submetidos à prova de comunicação médica.
Realização da prova
Publicitação
O processo de candidatura à realização da prova de comunicação médica é aberto por aviso publicado no Diário da República, do qual constarão os seguintes elementos:
Admissão de candidaturas
Do júri
Da prova
Realização da prova
Aos diversos júris constituídos serão antecipadamente entregues pelo órgão de gestão do serviço onde a prova de comunicação médica se realiza os seguintes documentos:
Resultado da prova
Divulgação das listas
Homologação do resultado da prova
Findo o prazo para as reclamações ou após a respectiva decisão, os resultados da prova de comunicação médica são homologados pelo Ministro da Saúde.
Abertura dos concursos
Processo de candidatura
Inscrições condicionais
Lista dos candidatos admitidos
Constituição e competências
Prova de conhecimentos
Realização da prova de conhecimentos
Classificação da prova de conhecimentos
A prova será classificada na escala de 0 a 100, valendo um ponto cada resposta certa.
Afixação das listas
Ordenação final dos candidatos
Distribuição dos candidatos
Colocação dos candidatos
A lista definitiva de colocação dos candidatos, organizada por especialidade e estabelecimentos ou serviços, é homologada por despacho do Ministro da Saúde.