Podem ser admitidos ao concurso os médicos de nacionalidade portuguesa, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de outros países, desde que possuam o estatuto de igualdade de direitos ao abrigo de lei especial ou convenção internacional, que tenham concluído o internato geral ou sejam titulares de diploma, certificado ou outro título reconhecido como equivalente e tenham sido considerados aptos na prova de comunicação médica, a realizar nos termos constantes do capítulo II da presente portaria.
Artigo 3.º — Requisitos gerais de admissão
Vigente desde: 09/07/1998
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Em vigor desde 09/07/1998