- 1 -A prova de comunicação médica realiza-se nos meses de Agosto e Setembro, cabendo a sua organização e coordenação ao serviço central do Ministério da Saúde com competência em matéria de internatos médicos.
- 2 -A prova referida no número anterior realiza-se em serviços de internamento de hospitais e centros de saúde com idoneidade formativa no âmbito dos internados médicos.
Artigo 9.º — Realização da prova
Vigente desde: 09/07/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/1998