- 1 -A organização interna dos serviços do IGFEJ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Gestão Financeira;
- b)Departamento de Administração Geral;
- c)Departamento de Gestão Patrimonial;
- d)Departamento de Gestão de Empreendimentos;
- e)Departamento de Arquitetura de Sistemas;
- f)Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico;
- g)Gabinete de Administração de Bens.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça e publicação no Diário da República para a prossecução das atribuições do IGFEJ, I. P., podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis designadas por núcleos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de dezasseis unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo conselho diretivo.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 29/11/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2012