- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2018: (euro) 102.931,61 (cento e dois mil novecentos e trinta e um euros e sessenta e um cêntimos);
Em 2019: (euro) 102.931,62 (cento e dois mil novecentos e trinta e um euros e sessenta dois cêntimos);
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2019 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 09/11/2017
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Em vigor desde 09/11/2017