As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020 até ao limite das verbas autorizadas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/08/2018