Autoriza o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a proceder à repartição, por cinco anos económicos, dos encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de Viaturas para 1 viatura da categoria/tipologia «LPInferior», no montante máximo de EUR 14.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor
Fica o IVV, I. P. autorizado a proceder à repartição, por cinco anos económicos, dos encargos relativos ao contrato de Aluguer Operacional de Viaturas para 1 viatura da categoria/tipologia «LP-Inferior», conforme tabela I do Despacho n.º 2293-A/2019 dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Transição Energética, pelo período de 60 meses e 200.000 km, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., no montante máximo de (euro) 14.400,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o seguinte escalonamento:
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão ultrapassar, em cada económico, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, os seguintes montantes:
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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