Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão ultrapassar, em cada económico, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, os seguintes montantes:
- a)Em 2019 - (euro) 1.800,00, ao qual acresce IVA;
- b)Em 2020 - (euro) 3.600,00, ao qual acresce IVA;
- c)Em 2021 - (euro) 3.600,00, ao qual acresce IVA;
- d)Em 2022 - (euro) 3.600,00, ao qual acresce IVA;
- e)Em 2023 - (euro) 1.800,00, ao qual acresce IVA.