Autoriza a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, a proceder aos pagamentos relativos à contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto
Fica a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder aos pagamentos relativos à contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, no montante global estimado de 587 990,00 euros (quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um prazo de 12 (doze) meses.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é efetuado da seguinte forma:
É ratificado o montante despendido em 2019.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 524/2018, de 29 de outubro.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.
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