Fica a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder aos pagamentos relativos à contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, no montante global estimado de 587 990,00 euros (quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um prazo de 12 (doze) meses.
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/05/2020
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Em vigor desde 06/05/2020