A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em três.
Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares
Vigente desde: 30/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em três.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007