Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Afonso Vicente, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2233-AFN)
Renovação
É renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente, e com efeitos a partir de 15 de Julho de 2010, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 1297 ha.
Anexação
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Produção de efeitos
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Em 7 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)