- 1 -São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 79 ha.
- 2 -Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1376 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Anexação
Vigente desde: 25/06/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2010