- 1 -A organização interna dos serviços do INIAV, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
- a)Unidades Estratégicas de Investigação e Serviços;
- b)Departamentos.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por Gabinetes de Apoio Técnico ou Polos de Atividade, os quais não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de 5 e 4, respetivamente, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
- 3 -O INIAV, I. P., dispõe de dois serviços desconcentrados, localizados em Vila do Conde e Elvas.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 29/11/2012
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Em vigor desde 29/11/2012