Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., e revoga a Portaria n.º 1416/2007, de 30 de outubro
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., abreviadamente designado por INIAV, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1416/2007, de 30 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de novembro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 15 de novembro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA E VETERINÁRIA, I. P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Unidades Estratégicas de Investigação e Serviços
Departamentos
Serviços Desconcentrados